domingo, 29 de novembro de 2015

E a sessão para discussão do Estatuto? Adivinhem! Mais uma vez sem quórum!

      A 88ª Sessão extraordinária, marcada para 10h30, uma vez que a 87ª seria apenas para homologação do resultado da eleição da CPPD, tinha como único item de pauta a revisão estatutária e, por esse motivo, precisaria de um quórum de 16 conselheiros.

           No entanto, as conselheiras Eliana Myra e Márcia Martins, representantes do Codir, disseram não poder ficar e se retiraram. Ao ser indagada pela conselheira Elaine sobre ter comunicado a tempo de se convocar sua suplente, a conselheira Eliana disse que não o fez! Tampouco o fez a conselheira Márcia. Também já havia se retirado, antes do término da 87ª, o conselheiro José Dias, representante dos egressos. Éramos 15 e ficamos reduzidos a 12.

           Registre-se ainda que os conselheiros Aluísio e Marcelo Rocha encontravam-se na Reitoria e não foram para a Sessão. Mais uma vez, fica clara a manobra de esvaziamento das sessões que têm como pauta o Estatuto. Os(as) conselheiros(as) presentes na escola que não se dirigiram à Sessão ou que dela se retiraram precisam cumprir o Regimento interno do Consup, em que se lê: “Art. 13. O comparecimento dos membros do Conselho Superior às sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem prioridade sobre qualquer outra atividade na Instituição. Nesse artigo fica claro que ter que ir para outra reunião dentro da instituição, motivo alegado pela Conselheira Eliana, não pode servir de justificativa.

           Enfim, a 88ª Sessão extraordinária foi suspensa por falta de quórum, ainda que houvesse conselheiros e conselheiras presentes na escola, mas ausentes da sessão!!! Caso os 2 conselheiros e as 2 conselheiras que se retiraram ou que não se apresentaram na Sessão tivessem comparecido, teríamos o quórum mínimo e poderíamos ter avançado na tão atrasada revisão estatutária. 

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