A
88ª Sessão extraordinária, marcada para 10h30, uma vez que a 87ª seria apenas
para homologação do resultado da eleição da CPPD, tinha como único item de
pauta a revisão estatutária e, por esse motivo, precisaria de um quórum de 16
conselheiros.
No entanto, as conselheiras Eliana
Myra e Márcia Martins, representantes do Codir, disseram não poder ficar e se
retiraram. Ao ser indagada pela conselheira Elaine sobre ter comunicado a tempo
de se convocar sua suplente, a conselheira Eliana disse que não o fez! Tampouco
o fez a conselheira Márcia. Também já havia se retirado, antes do término da
87ª, o conselheiro José Dias, representante dos egressos. Éramos 15 e ficamos
reduzidos a 12.
Registre-se ainda que os conselheiros Aluísio e Marcelo Rocha encontravam-se na Reitoria e não foram para a Sessão.
Mais uma vez, fica clara a manobra de esvaziamento das sessões que têm como
pauta o Estatuto. Os(as) conselheiros(as) presentes na escola que não se
dirigiram à Sessão ou que dela se retiraram precisam cumprir o Regimento
interno do Consup, em que se lê: “Art.
13. O comparecimento dos membros do Conselho Superior às sessões, salvo motivo
justificado, é obrigatório e tem
prioridade sobre qualquer outra atividade na Instituição.” Nesse artigo
fica claro que ter que ir para outra reunião dentro da instituição, motivo
alegado pela Conselheira Eliana, não pode servir de justificativa.
Enfim, a 88ª Sessão extraordinária
foi suspensa por falta de quórum, ainda que houvesse conselheiros e
conselheiras presentes na escola, mas ausentes da sessão!!! Caso os 2
conselheiros e as 2 conselheiras que se retiraram ou que não se apresentaram na
Sessão tivessem comparecido, teríamos o quórum mínimo e poderíamos ter avançado
na tão atrasada revisão estatutária.
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