Espaço criado para dar transparência à representação realizada no Conselho Superior e estimular a participação de todos aqueles que desejam a construção de uma escola de fato democrática.
sexta-feira, 26 de setembro de 2014
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
ELEIÇÃO PARA O CONSUP EM PAUTA!
Amanhã, 25/9, a Reunião do Conselho Superior acontecerá às 10h, no Auditório Pinheiro Guimarães e o ponto de pauta será o processo eleitoral para a escolha de quem comporá o órgão máximo da Escola.
Reunião importantíssima!!!!
Reunião importantíssima!!!!
terça-feira, 23 de setembro de 2014
NOVA REUNIÃO DO CONSUP
A Reitoria enviou a convocação para uma nova Reunião Extraordinária (47ª) do Conselho Superior. Será na próxima quinta-feira, 25/09, às 10h. O único ponto que consta da pauta é a "substituição de membro do Grupo de Trabalho que coordenará o processo de consulta para Comissão Eleitoral e escolha de seu presidente".
O local ainda não foi definido.
O local ainda não foi definido.
Eleições para CISPCCTAE
O Conselho Superior está organizando novo processo eleitoral para recompor a CISPCCTAE (Comissão de Servidores Técnicos que terá a função de acompanhar a carreira e propor à Reitoria estratégias para a formação continuada e para um melhor desenvolvimento dos servidores na carreira, assim como faz a CPPD).
Os nomes das candidaturas homologadas estão no site do Colégio. Vejam!
http://www.cp2.g12.br/images/comunicacao/2014/set/comissao_interna.pdf
As eleições acontecerão nos dias 06 e 07/10.
Os nomes das candidaturas homologadas estão no site do Colégio. Vejam!
http://www.cp2.g12.br/images/comunicacao/2014/set/comissao_interna.pdf
As eleições acontecerão nos dias 06 e 07/10.
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Eleições para o Consup precisam entrar em pauta
Pela primeira vez, na Reunião em que foi formado o Grupo de Trabalho que iniciaria o processo de eleição para o Conselho Superior, houve a escolha de uma coordenação ou "presidência" para um GT do Conselho. Foi o conselheiro Marcelo Rocha quem aceitou ocupar este lugar. Isso aconteceu na Reunião do dia 08 de agosto.
Não tendo convocado nenhuma reunião desde esta data, o conselheiro, no dia 16 de setembro, se afastou definitivamente do lugar que ocupava, por questões de ordem pessoal, enviando mensagem para a lista dos conselheiros. Propôs, ainda, que o conselheiro Flávio Balod, fosse substituído no GT, já que não faz mais parte do Conselho Superior , pois deixou de ser Pró-Reitor de Ensino e atualmente é Diretor de Relações Internacionais.
No dias de ontem e de hoje, a Secretária do Conselho enviou duas mensagens solicitando: indicação de novo nome para compor o GT, devido à saída de Flávio Balod; substituição de Marcelo Rocha na "presidência" do grupo; e submetendo o nome de Flávio Nehrer, que se dispôs a compor o GT, à aprovação via e-mail.
Alguns conselheiros se manifestaram.
Abaixo as mensagens enviadas pelas autoras deste blog:
"Prezada Leda, Prezados colegas Conselheiros,
Lamento muito que o Conselheiro Marcelo tenha declinado do compromisso, já que não foi um "convite", e que o tenha feito quando já não temos mais tempo de convocar outra Sessão para recompor a presidência do GT. Lamento que estejamos tão atrasados no processo eleitoral, cujo prazo para ser deflagrado é o dia 20/09, sábado próximo. Na verdade, ficamos aguardando uma reunião, que teria que ter sido convocada pelo presidente do GT a tempo de termos uma sessão extraordinária antes do dia 20.
Enfim, estou muito preocupada e não vejo como resolver esse problema por e-mail!
Atenciosamente,
Elaine."
"Cara Leda, caros Conselheiros,
Lamento profundamente que o Conselheiro Marcelo Rocha tenha deixado o Grupo de Trabalho que organizará o início do processo de eleição para o Consup antes mesmo de chamar uma reunião ou propor estratégias de trabalho, já que aceitou a coordenação do grupo (coordenação que pela primeira vez foi escolhida para um GT do Conselho).
Muitos (das comunidades interna e externa) podem estranhar o fato de o Diretor de Articulação Institucional, diretamente subordinado ao Reitor, não dispor de tempo para deflagrar a eleição do órgão máximo da Instituição...
Concordo com os conselheiros que avaliam que a recomposição do GT não pode ser deliberada por e-mail, assim como nenhum outro assunto pode.
Estranho, ainda, que uma reunião do Conselho não tenha sido convocada para resolver este assunto, assim como diversos outros ainda pendentes em nossa extensa pauta: aprovação de um número enorme de atas (aprovamos pouquíssimas do fim de 2013 até hoje),andamento dado aos adendos ao Relatório de Gestão, encaminhamentos quanto ao Projeto de Lei de vagas para filhos de servidores, além de outras questões que se apresentam como urgentes atualmente, como a definição das regras para o Banco Interno de Avaliadores do RSC, assunto que muito interessa aos docentes, e o planejamento da Instituição para 2015 (estamos já na segunda metade de setembro).
Aguardo, assim como muitos devem estar fazendo agora, o posicionamento da Reitoria a respeito destes assuntos.
Atenciosamente,
Neila Monteiro Espindola"
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Projeto de vagas para filhos aprovado no Consup para seguir para o Congresso
INSTITUI
DISCIPLINA SOBRE O SISTEMA DE COTAS PARA O COLÉGIO PEDRO II E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
|
Art. 1º Com vistas à redução de desigualdades étnicas, sociais e econômicas, deverá o Colégio Pedro II estabelecer cotas para ingresso nos seus cursos aos seguintes estudantes:
I - que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública de ensino;
II –
Pretos, pardos e índios.
§ 1° - Por aluno que cursou integralmente o ensino fundamental na rede pública de ensino entende-se como aquele que tenha cursado todas as séries do ensino fundamental, anteriores à que esteja sendo pleiteada, em escolas públicas de todo território nacional.
§ 2º Para fins de aplicação desta lei, consideram-se
escolas da rede pública as instituições de ensino de que trata o inciso I do
caput do art. 19 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 3º O edital do processo de seleção, atendido o
princípio da igualdade, estabelecerá as minorias étnicas beneficiadas pelo
sistema de cotas, admitida a adoção do sistema de autodeclaração para pretos e
pessoas integrantes de minorias étnicas, cabendo ao destinatário desta lei
criar mecanismos de combate à fraude.
Art. 2º Cabe ao Colégio Pedro II, destinatário desta lei, definir e fazer constar dos editais dos processos seletivos a forma como se dará o preenchimento das vagas reservadas por força desta Lei, inclusive quanto ao quantitativo oferecido e aos critérios mínimos para a qualificação do estudante, observado o disposto no seu art. 5º e, ainda, os seguintes princípios e regras:
I- adoção do sistema de cotas em todos os turnos oferecidos;
II - uniformidade do processo seletivo;
III - em caso de vagas reservadas, não preenchidas por determinado grupo, as mesmas deverão ser ocupadas
por candidatos classificados dos demais grupos da reserva (art. 1°, I e II),
seguindo a ordem de classificação e, em seguida, pelos candidatos não cotistas.
Parágrafo único. Os critérios mínimos de qualificação para acesso às vagas oferecidas deverão ser uniformes para todos os concorrentes.
Art. 3º Deverá o Colégio Pedro II, através de seu Conselho Superior, constituir Comissão Permanente de Avaliação com a finalidade de:
I - orientar o processo decisório de fixação do quantitativo de vagas reservadas aos beneficiários desta Lei, levando sempre em consideração seu objetivo maior de estimular a redução de desigualdades sociais e econômicas;
II - avaliar os resultados decorrentes da aplicação do
sistema de cotas na instituição; e
III - elaborar relatório anual sobre suas atividades,
encaminhando-o ao Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas
nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível
Médio e à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. As vagas excedentes às
previstas para a ação afirmativa contida nesta lei serão oferecidas à
população, de acordo com critérios objetivos e isonômicos de seleção.
Art. 4º O governo federal proverá os recursos financeiros necessários à implementação imediata de programa de apoio, visando a obter resultados satisfatórios nas atividades acadêmicas dos estudantes beneficiados por esta Lei, bem como sua permanência na instituição.
Parágrafo único. O programa de apoio de que trata o caput deste artigo deverá vigorar durante todo o curso do estudante cotista, devendo ser avaliado anualmente.
Art. 5º - Atendidos os princípios e regras instituídos no artigo 2º, e em consonância com a Lei 12.711/12 e com o Decreto nº 7.824/12, o Colégio Pedro II ofertará, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de nível fundamental e médio, por curso e turno, no mínimo cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, observadas as seguintes condições:
Art. 4º O governo federal proverá os recursos financeiros necessários à implementação imediata de programa de apoio, visando a obter resultados satisfatórios nas atividades acadêmicas dos estudantes beneficiados por esta Lei, bem como sua permanência na instituição.
Parágrafo único. O programa de apoio de que trata o caput deste artigo deverá vigorar durante todo o curso do estudante cotista, devendo ser avaliado anualmente.
Art. 5º - Atendidos os princípios e regras instituídos no artigo 2º, e em consonância com a Lei 12.711/12 e com o Decreto nº 7.824/12, o Colégio Pedro II ofertará, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de nível fundamental e médio, por curso e turno, no mínimo cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, observadas as seguintes condições:
I – no mínimo a metade das vagas de que trata o caput
deste artigo será reservada a estudantes com renda familiar bruta igual ou
inferior a um inteiro e cinco décimos salário-mínimo per capita; e
II - proporção de vagas no mínimo igual à de pretos,
pardos e indígenas na população do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último
Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, será reservada, por curso e turno, aos
autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Art. 6º Para fins de aplicação da ação afirmativa instituída nesta Lei, os órgãos de direção pedagógica do Colégio Pedro II, para assegurar a excelência acadêmica, adotarão critérios definidores de verificação de suficiência mínima de conhecimentos.
Art. 6º Para fins de aplicação da ação afirmativa instituída nesta Lei, os órgãos de direção pedagógica do Colégio Pedro II, para assegurar a excelência acadêmica, adotarão critérios definidores de verificação de suficiência mínima de conhecimentos.
Art. 7º Os filhos de servidores do Colégio Pedro II terão direito à cota de até 5% (cinco por cento) acima do total de vagas oferecidas pelo Colégio Pedro II à sociedade brasileira, independentemente do número de interessados aptos a ocupar estas vagas cotizadas.
§ 1º. As vagas destinadas à sociedade, em cada série ou
ano de acesso ao Colégio Pedro II, não poderão nunca ser em quantidade menor do
que a média de vagas ofertadas nos últimos cinco anos.
§ 2º. O acesso de filhos de servidores do Colégio Pedro
II deverá seguir as mesmas formas de seleção destinadas aos demais candidatos.
§ 3º. O número de estudantes por turma não poderá
ultrapassar o limite estabelecido pelas normas e legislação destinadas à
educação federal.
Art. 8º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, ____ de _____________de 2014.
Brasília, ____ de _____________de 2014.
Reunião de 27 de agosto
Às 10h45min,
com a presença dos conselheiros Leonardo
Brito, Elizabeth Dutra, Lina Alegria, João Pedro, Vítor, Miguel Villardi,
Elaine Barbosa, Neila Espindola, Carlos Turque,
Marcelo Rocha, José Mauro e do Reitor, este deu início à 35ª reunião
extraordinária do Conselho Superior. Posteriormente, chegaram os conselheiros
Luciana Zanetti e William Carvalho (este não votou, pois seu suplente já o
substituía).
A conselheira
Neila deu informe sobre a Audiência Pública de Realengo, ocorrida 14/8, sobre
Estatuto e Regimento, que contou com a
presença de mais de 70 pessoas e de vários conselheiros: Andreza, Luciana
Zanetti, Elizabeth Dutra, Miguel Villardi e Elizabeth Dutra, além da conselheira
Neila. Lembrou da necessidade de
mobilização junto aos diretores de campus para que a discussão aconteça.
O conselheiro João
Pedro informou sobre a reunião de grêmio do campus Niterói , que teve como um
dos pontos de pauta o código de ética
discente. No Engenho Novo haverá reunião com os alunos para propor mudanças.
O conselheiro
José Mauro, lembrando que deveria ter feito este informe numa reunião anterior,
enfatizou a participação de destaque que
tiveram os alunos do CPII nos jogos escolares dos Institutos Federais no nível
regional.
A conselheira
Lina trouxe, parecendo tensa, uma
questão do campus Humaitá: a divulgação do coletivo feminista organizado no
campus, que realizou uma oficina de cartazes sobre a questão feminista e a luta
das mulheres, mas não teve permitida, pela direção, a exposição de cartazes, o que a conselheira
caracterizou como censura.
A conselheira Elizabeth
Dutra disse que recebeu e-mail com contribuições de servidores em relação a
pontos importantes para a escola e divulgou o resultado de aluno de SCII em
competição de badminton .
O conselheiro José
Mauro disse que o funcionário Sebastião atua com alunos treinando badminton.
O conselheiro João
Pedro disse que um aluno do Ensino Médio estava usando saia e foi proibido de
entrar (de saia) no Campus SCIII.
O conselheiro
Carlos Turque disse ter tomado ciência do episódio, ocorrido em SCIII, e o
tratamento dado pelo setor foi chamar o aluno para conversar. Conhecendo o
servidor que cuidou do assunto, disse não ter havido tratamento homofóbico e
sim respeito ao regulamento em relação ao uniforme masculino e feminino. Disse que o
Código atual precisa ser seguido.
A conselheira Elaine
sugeriu encaminhar o assunto para o Código de Ética Discente. Lembrou que há uma
aluna que se identifica com o gênero masculino. Disse que no caso dos alunos, em relação ao uniforme, é menos complicado
para as meninas que se identificam com o
gênero masculino, pois podem usar calça sem causar estranhamentos. Afirmou que
precisamos pensar em todos os casos. O mundo mudou.
O conselheiro VÍtor
disse que houve a marcação de provas em
SC para período muito próximo e solicitou informações sobre a marcação.
A conselheira
Neila perguntou se o Conselho já havia recebido o documento elaborado pelo
Colegiado de primeiro segmento, no dia 26/8, sobre a necessidade imediata de
resolver a situação do Campus Tijuca I, até que a obra do novo prédio seja
concluída, o que só deve acontecer em 2015.
O Reitor
informou que não recebeu o documento do 1º segmento.
Afirmou que
iria solicitar a publicação de uma chamada na página em relação à discussão de Estatuto e Regimento Geral.
Informou que os
alunos viajaram de avião para competir em Natal. Quanto ao Código de Ética ,
reconhece a necessidade de inserção da questão do gênero.
O Reitor disse
que adora ouvir a Conselheira Lina falar e solicitou que fique calma, pois
todos desejam ouvi-la. Afirmou haver um aluno que já se apresentou e conversou com o Reitor, em Caxias, sobre seu
sofrimento , por sua opção de gênero.
Quanto à
Tijuca I, o terreno está doado e há um
prazo contratual de 10 meses para a conclusão da obra.
Não havendo
mais pontos de informes, passou ao ponto de pauta.
O conselheiro
William C. chegou e perguntou sobre o documento que solicitou, com lotação de
servidores, para a elaboração, pelo conselheiro, de uma proposta de Regimento.
Foi realizada a votação e a aprovação da proposta de vagas para filhos de servidores: 10 votos
pela aprovação, 2 contrários (estudantes ) e 1 abstenção.
A conselheira Elaine
lembrou da necessidade de discussão de vários outros pontos pelo Conselho e
recebeu novamente a resposta do Reitor de que outros pontos não poderiam ser
incluídos.
A conselheira
voltou a esclarecer que não está escrito no Regimento que não podemos incluir
pontos na pauta. O que está escrito é que a convocação precisa ser feita com
uma pauta definida e depois disso segue
os trâmites das demais sessões. A outra questão é a questão do calendário da
terceira série do Ensino Médio, que já
fez chegar ao Professor Oscar e a vários estudantes, mas precisamos de uma
posição definida também no Conselho Superior. Defendeu que caso haja outras
propostas, possam ser encaminhadas.
A conselheira Neila propôs aprovar a resolução para a eleição para a CISPCCTAE.
A conselheira Neila propôs aprovar a resolução para a eleição para a CISPCCTAE.
O conselheiro
Carlos Truque defendeu a discussão do calendário no Conepe primeiro.
O Reitor disse
que só se opôs ao fato de a eleição da CIS partir para o Conepe. Quanto aos
calendários é favorável que partam de lá, lembrando que não poderá voltar a
eles. Se for apresentado aqui é votado e é do aqui decidido que iremos
participar.
Pareceu
acordado que a discussão passará pelo CONEPE e chegará ao Consup.
A conselheira
Neila apresentou a proposta de aprovação da regulamentação da eleição da
CISPCCTAE (comissão de técnicos semelhante à CPPD) , para que fosse iniciado
logo o processo eleitoral.
Após discussão
de cerca de uma hora, com polêmica maior sobre a possibilidade de membros do
Conselho Superior participarem ou não da comissão, foi aprovado, infelizmente,
que aqueles poderão fazer parte do Conselho Superior e da CIS simultaneamente.
Foi aprovada a resolução e o calendário.
A reunião foi
encerrada por volta de 13h.
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