Na revisão do Estatuto, conseguimos aprovar a criação do Conselho de Campus, muito importante se desejamos criar uma Cultura de participação na escola e também para além dela.
Precisamos saber da opinião de quem puder/quiser se posicionar a respeito do seguinte: cada campus terá seu Conselho, nos moldes do Consup. Este Conselho não substituirá o COPAS/CONPED. Discutirá as questões gerais do campus, como o Consup faz na escola. Sobre a composição deste conselho, há a proposta de 4 representantes de cada segmento (docente, técnico-administrativo, responsável, estudante), como no Consup.
Concordo com esta proposta, mesmo no 1o segmento. O que acham?
Importante: as atribuições serão definidas no Regimento do CPII, ainda a ser elaborado.
Espaço criado para dar transparência à representação realizada no Conselho Superior e estimular a participação de todos aqueles que desejam a construção de uma escola de fato democrática.
quinta-feira, 29 de setembro de 2016
terça-feira, 27 de setembro de 2016
quarta-feira, 7 de setembro de 2016
segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Resposta do Reitor às decisões de 30/8. Qual é o órgão máximo do CPII?
Quanto às datas e horários das sessões, mensagem enviada pela secretaria:
"Prezados Senhores Conselheiros,
"Prezados Senhores Conselheiros,
Conforme solicitação do Senhor Presidente do CONSUP, o Magnífico Reitor, Professor Oscar Halac, encaminho a Convocação para a 101ª Reunião Extraordinária, dia 05 de setembro, às 14h.
Informo que a proposta de calendário de reuniões foi encaminhada ao Presidente e ele, tendo em vista a sua agenda, precisou alterar algumas datas e horários, conforme abaixo:
- dia 5 de setembro - Horário alterado para as 14 horas;
- dia 15 de setembro - Não será possível;
- dia 21 de setembro - Será antecipada para o dia 19 de setembro, às 14 horas;
- dia 30 de setembro - Mantida conforme proposto.
Encaminho também, o Memorando nº 145/2016/GR, de 31 de agosto de 2016, que trata das Portarias emitidas pela Reitoria em 26 de agosto de 2016.
Atenciosamente,
Leda Fadlalah
Secretária dos Conselhos"
Quanto à decisão de revogação das portarias:
"Memorando n° 145/2016/GR
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2016.
Do: Magnífico Reitor do Colégio Pedro II
Professor Oscar Halac
Para: Conselho Superior do Colégio Pedro II
Senhores Conselheiros,
Em resposta ao Memorando n° 001/2016/CONSUP, de 30 de agosto de 2016, informo que
no dia 26 de agosto de 2016, emiti quatro Portarias: 2660, 2661, 2662 e 2663. As três últimas
Portarias formalizam a prática corrente no cotidiano escolar e constituem matérias já amplamente
discutidas no CODIR e no CONEPE.
Há quatro meses, pelo menos, discutimos internamente os impactos da saída dos professores
temporários de nosso quadro docente. Junto ao CONIF e ao MEC venho expondo as razões pelas
quais a estrutura administrativo-pedagógica do Colégio Pedro II difere das demais instituições da
rede federal. Por um lado, tenho ressaltado os ganhos pedagógicos desta diferença, por outro
evidencio a impossibilidade de manter a instituição aberta com a redução da força de trabalho
proposta.
Se os fatos não são novos, por que formalizar agora?
Primeiramente, porque vivemos um período dramático em nível nacional e a insegurança
institucional decorrente tem impactos significativos no cotidiano de nosso Colégio. Num momento
em que cláusulas pétreas da constituição são questionadas, o que pode ser feito com as práticas
pedagógicas consuetudinárias do Colégio? É tempo de formalizar, oficializar o que a nossa práxis
pedagógica já demostrou ser o adequado para o desenvolvimento de uma educação de qualidade.
Em tempos estranhos não cabe a espera! As três portarias em tela não são portadoras de
novidades, apenas documentam, retratam, oficializam o nosso fazer cotidiano.
A Portaria n° 2660, por sua vez, institucionaliza a prática da educação à distância no Colégio
Pedro II. Inicialmente, há um breve alinhamento conceituai acerca dos termos educação à distância
e ambiente virtual de aprendizagem e a forma como serão adotados no Colégio. Posteriormente,
atribuem-se responsabilidades a instâncias do Colégio no sentido de prover o apoio necessário a
ações atuais e futuras.
Os ambientes virtuais de aprendizagem são utilizados há décadas no Colégio por iniciativa e
com recursos dos próprios professores. No segundo semestre de 2015, com a lotação de servidores
na Seção de Educação à Distância, na PROPGPEC, iniciamos um trabalho institucionalizado de
suporte aos usuários da Plataforma MOODLE, instalada e utilizada no Colégio desde 2009.
Logo, até este ponto a Portaria não traz inovações e reitera o respeito ao direito de cátedra
ou, como conhecido mais modernamente, a liberdade de ensinar, um direito docente inalienável que
defende o pluralismo de concepções pedagógicas e garante ao professor a liberdade de escolha de métodos,
metodologias, estratégias, recursos tecnológicos, instrumentos, textos e obras dentre aqueles legal e pedagogicamente
reconhecidos. Em outras palavras, reconhece o esforço daqueles que tem buscado novas linguagens e
suportes para apresentação de seus conteúdos a fim de prover os alunos de novas oportunidades de
aprendizagem.
Igualmente sem novidades está o parágrafo que incumbe à Procuradoria Educacional
Institucional o desenvolvimento de esforços para a obtenção junto ao MEC de autorização para a
oferta de cursos de especialização à distância. Passo importante e realmente inovador, que
certamente ilustrará página importante da história do Colégio Pedro II, foi dado pelo Conselho
Superior (CONSUP) quando em 5 de dezembro de 2014, aprovou por meio da Resolução n° 41, o
"Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de História da África - Ensino à Distância
Semipresencial". A partir desta data, o ensino semipresencial para as especializações foi inaugurado
no Colégio Pedro II.
A obtenção de autorização para a oferta de cursos à distância, conforme definido pelo
Decreto n° 5622/2005 depende de autorização do MEC e o processo é bastante moroso. Por isso, a
busca de autorização não pode ser confundida com a oferta de nova modalidade de curso. Trata-se,
neste momento, de um ato de planejamento da gestão que prevê disponibilizar ao corpo docente a
estabilidade necessária para a evolução das ofertas educacionais do Colégio Pedro II.
Paralelamente a isto, cabe à PRODI desenvolver um plano de aquisição dos recursos
tecnológicos necessários para estas iniciativas. Por fim, cabe à Academia composta pelos Chefes de
Departamentos, sob a égide da Pró-Reitoria de Ensino conduzir as práticas pedagógicas do Colégio
Pedro II.
Em síntese, as quatro Portarias não são veículos de inovações, apenas corroboram as práticas
pedagógicas e administrativas do Colégio e provêm futuro às ações já inauguradas pelo CONSUP.
Sem mais,
Atenciosamente,
Oscar Halac"
Sobre a sessão ordinária de 30 de agosto
A
22ª Sessão ordinária do Consup, dia 30/08, iniciou-se às 14h30
tendo na presidência o Prof. Marcelos, substituto eventual do
Reitor. Estavam presentes os seguintes conselheiros: William, Carlos
Turque, Aluísio, Elaine, Manoel, Flávia, Vera, Vanessa, Ana Lúcia,
José Dias, Rafael (MEC), Matheus, Gabriel e Manoela.
Após
alguns informes, foram apresentadas três solicitações de inclusão
de itens na pauta: as Portarias publicadas pela Reitoria que tratam
de carga horária e de EaD: 2660, 2661, 2662 e 2663; o horário de
Realengo II e a sugestão de calendário de reuniões
extraordinárias. Os pontos foram incluídos e a discussão foi
iniciada pelas Portarias.
Por
entender que carga horária e EaD são temas que devem ser tratados e
decididos pelo Conselho Superior, este decidiu solicitar ao Reitor
que revogue as portarias. A votação da revogação ou não ocorreu
em separado e o resultado foi o seguinte: 2660 – 10 votos a favor
da sua revogação, zero contra e 4 abstenções; 2661 – 8 votos a
favor da sua revogação, zero contra, 6 abstenções; 2662 – 9
votos a favor da sua revogação, 1 contra, 4 abstenções; 2663 –
8 votos a favor da sua revogação, zero contra, 6 abstenções. Cabe
aqui destacar que, mais uma vez, o Reitor decide não acatar a
decisão do Consup. Em resposta à solicitação do Conselho, o
Reitor enviou, aos seus membros, memorando no qual justifica suas
Portarias, deixando evidente que não pretende revogá-las.
Na
sequência, discutiu-se a solicitação dos estudantes de Realengo II
para que o novo horário, que segue as diretrizes do CPII, não fosse
implementado. Por entender que calendário e diretrizes de elaboração
de horário têm de ser únicos para todo o CPII, o Conepe, no início
do ano, já havia decidido que o Campus
Realengo II deveria refazer seus horários de forma a adequar-se à
portaria que trata do tema. No entanto, o Reitor, naquela ocasião,
deu um prazo até agosto para essa adequação, postergando a decisão
do Conepe e gerando o problema que ora se apresenta: alteração de
horários em final de agosto. Apesar de reconhecer que este não é o
melhor momento para alterações de horário, os Conselheiros
presentes reafirmaram que o Campus,
como todos os demais, deve cumprir as normativas que garantem o
calendário único e a elaboração dos horários. Dessa forma, com 9
votos a favor da manutenção da decisão do Conepe, 1 voto contra e
3 abstenções, ficou decidido que Realengo II deve praticar o novo
horário, incluindo o sábado 2.
Na
Sessão aprovou-se ainda um calendário com 4 Sessões
extraordinárias e foi entregue requerimento assinado por quase todos
os Conselheiros presentes em que se solicita a inclusão urgente de
itens de grande interesse da comunidade escolar na pauta do Consup, aqui anexado.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2016.
Ao
Sr. Presidente do Conselho Superior do Colégio Pedro II
Nós, abaixo-assinados, membros deste Conselho, vimos apresentar
alguns pontos para serem
pautados e discutidos pelo Pleno, em sessões futuras. Importa
destacar que alguns pontos são urgentes para a comunidade escolar,
apesar de todos serem relevantes.
1) Em Reunião Pedagógica Geral realizada no campus São Cristóvão
I no último sábado, 27/8, muitos servidores receberam com
preocupação a proposta de redução de vagas no Colégio,
considerando que uma futura recomposição de tão desejadas vagas
nesta escola pública de qualidade pode ser muito difícil, frente
aos desafios que se nos apresentam. Consideramos imprescindível uma
discussão acerca do assunto neste Conselho, que conta com membros de
toda a comunidade escolar.
2) Diante de muitas questões e problemas surgidos com o modelo
de descentralização utilizado na escola, este assunto
também merece uma discussão no Conselho. Por exemplo, por que os
ônibus foram divididos pelos campi, quando não há ônibus para
todos e quando a manutenção fracionada é mais difícil do que de
toda a frota conjuntamente?
3) A Regulamentação da
Atividade Docente precisa ser discutida com urgência. Além
de a escola precisar se planejar para 2017, os professores precisam
ter garantidos seus direitos e ter clareza de que as regras (e as
possibilidades de pesquisa e de extensão) serão iguais para todos
os departamentos, sem exceção. Portarias foram elaboradas
recentemente afrontando a autonomia do Departamento de 1º segmento
sem que houvesse discussão com o Colegiado.
4) O Conselho precisa determinar
prazos para que
seus grupos de trabalho (Assistência
Estudantil, Nome Social etc.) e demais setores da escola
apresentem suas atividades. O calendário letivo de 2017,
por exemplo, precisa ser votado ainda em 2016. O ideal é que a
proposta chegue ao Conselho ainda em novembro, para que todos os
segmentos da comunidade escolar consultem seus pares.
5) Este Conselho foi eleito para
realizar a revisão do Estatuto do Colégio e a elaboração
do Regimento Interno. Vencida a discussão sobre o Estatuto,
precisamos definir os próximos passos: ele precisa ser revisto por
todos e enviado a Brasília. Há pontos, como o ingresso de filhos de
servidores e eleição para o Consup, que foram modificados e
precisamos nos organizar internamente. Um calendário de discussões
pode ser aprovado.
6) Discutir
os processos eleitorais internos que se
avizinham, também colocando-os na pauta: Chefias de Departamento,
Conselho Superior.
Saudações!
Neila Monteiro Espindola
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